Encontre jovem aprendiz
para sua empresa
Com o programa Jovem Aprendiz, sua empresa cumpre a cota de contratação de aprendizes, formando talentos de forma gratuita.
Com o programa Jovem Aprendiz, sua empresa cumpre a cota de contratação de aprendizes, formando talentos de forma gratuita.
Nosso programa contempla a formação no Senac aliada com a prática na empresa, atendendo à Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem. Para isso, oferecemos um portfólio diverso que possibilita a qualificação em diferentes funções e áreas de atuação.
Solicite o atendimento e conte com a nossa orientação para implementar o programa em sua empresa.
Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando a educação básica ou tenham concluído o ensino médio. Não há limite máximo de idade para pessoas com deficiência.
A idade mínima pode variar de acordo com a função estabelecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e o curso escolhido pela empresa.
Ao selecionar aprendizes, é importante dar preferência a jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social. Assim, sua empresa cumpre a legislação e ainda terá prioridade de atendimento em nosso programa.
A jornada de trabalho é dividida entre as atividades práticas na empresa e as aulas no Senac, conforme o curso escolhido no contrato de aprendizagem.
Confira mais detalhes sobre o nosso programa no Manual de Orientações às Empresas.
Para empresas que desejam contratar jovem aprendiz
Cursos de aprendizagem para atender diferentes necessidades da sua empresa
Há 80 anos somos referência em educação profissional no país
Temos escolas na capital, Grande São Paulo, litoral e interior
Preparamos profissionais da sua empresa para desenvolver jovens aprendizes
Formação de jovens talentos com ensino prático e incentivo ao protagonismo
+85.200 jovens se formaram no programa
+34.500 empresas participantes
32 cursos de formação
A Lei 10.097/2000 estabelece que empresas com quadro de funcionários com mais de 7 pessoas, em atividades que demandem formação profissional, têm obrigação de contratar aprendizes.
A identificação da cota de aprendizagem é por CNPJ e deve representar entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, do quadro de funcionários.
Também é possível formar turmas exclusivas. Para isso, acione nossa equipe pelo formulário e tenha um suporte completo.
A contratação de aprendizes pode ser feita com a ajuda do Senac ou conduzida pela sua empresa.
É importante que o processo de contratação e a matrícula aconteçam simultaneamente, garantindo que a data do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja a mesma do início das aulas.
Antes de fazer o registro na CTPS, verifique com a unidade se a turma escolhida está confirmada.
São +de 0.000
pessoas buscando vagas de jovem aprendizCadastre sua empresa no Senac Conecta e divulgue vagas de estágio, trabalho e jovem aprendiz.
A plataforma também conecta sua empresa a perfis de pessoas que buscam oportunidades, sugerindo talentos para contratação e otimizando seu processo seletivo.
Quer explorar mais funcionalidades da plataforma? Acesse a página do Senac Conecta confira mais recursos para divulgar vagas de estágio e trabalho.
Conheça a páginaCurso de aprendizagem técnica para formar aprendizes que atuarão em áreas específicas. O ingresso de jovens ocorre no início das aulas. Em turmas já iniciadas, a empresa deverá contratar estudantes do curso.
Tutores são profissionais da própria empresa que acompanharão jovens aprendizes em atividades durante a jornada de trabalho.
Para que sua equipe realize esse suporte com mais eficiência, oferecemos uma formação on-line, gratuita e com um material de apoio.
Mais um diferencial do nosso programa!
Informações sobre a Lei de Aprendizagem e o nosso programa
Funções da empresa, de tutores e do Senac no apoio a aprendizes
Contratos, plano de atividades, calendário e encerramento antecipado do contrato
Confira os conteúdos que preparamos para você em nosso Blog.
Selecione o assunto e conheça as dúvidas mais frequentes.
Sim, o programa é gratuito para todas as empresas, porém empresas contribuintes do Senac terão prioridade de atendimento.
Para saber se a sua empresa é nossa contribuinte, verifique se ela possui o código 1191 - CP TERCEIROS SENAC no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Caso o DARF não apresente o detalhamento de contribuição ao Senac e a sua empresa seja comerciária, deve apresentar uma Declaração de Optante pelo Simples Nacional e enquadramento do código FPAS/terceiros.
O RH da sua empresa também pode te ajudar a confirmar essa informação.
Não. A empresa que deseja matricular jovens em nossos cursos deve assumir a responsabilidade para empregar jovens e realizar o registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Não. A plataforma permite candidatura de pessoas que não estudam com a gente, mas têm interesse em serem aprendizes.
Acesse a plataforma do Senac Conecta e confira!
Não. No entanto, recomendamos que os tutores realizem a formação para apoiar no desenvolvimento de jovens aprendizes.
A pessoa responsável pelo acompanhamento das atividades do aprendiz na empresa.
Não. Somente podem ser excluídos do cálculo empregados e empregadas que exercem funções na empresa que exigem a conclusão de um curso técnico, profissionalizante ou de nível superior.
Por exemplo: uma pessoa que exerce o cargo de assistente administrativo e possui formação em Psicologia deve ser mantida no cálculo, pois o cargo que ocupa na empresa não requer formação superior específica, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Primeiro, identifique quais atividades a pessoa irá realizar na empresa e a ocupação relacionada a essas atividades. A partir disso, escolha o curso de aprendizagem compatível com essa ocupação.
Não. A data de admissão de jovens aprendizes no e-Social deve ser a data do primeiro dia do curso no Senac.
Não. Cada curso de aprendizagem possui um conjunto de ocupações previstas no plano de curso e tem validação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Assim, não é possível registrar aprendizes em ocupações que não estejam contempladas no curso.