Embora a contratação de jovens aprendizes seja incentivada por lei e represente uma medida importante para a inclusão de adolescentes e jovens no mundo do trabalho, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o processo.
A obrigatoriedade prevista pela Lei da Aprendizagem (nº 10.097/2000) pode parecer, à primeira vista, apenas mais uma exigência legal. No entanto, ao entender o funcionamento do programa e as vantagens que ele proporciona, é possível enxergá-lo como uma oportunidade para os negócios.
Afinal, você sabia que, ao contratar um jovem aprendiz, sua empresa também pode reduzir custos operacionais e, ao mesmo tempo, desenvolver talentos alinhados à cultura organizacional?
Se você quer saber mais sobre esse assunto, continue a leitura! A seguir, vamos abordar as obrigações da empresa, os direitos e os deveres dos jovens contratados, além dos benefícios que esse tipo de contratação pode trazer para o seu negócio.
Quais benefícios a empresa tem ao contratar um jovem aprendiz?
Contratar jovens aprendizes não se resume a estar em conformidade com a legislação. É, também, uma oportunidade para as empresas que desejam investir na formação de talentos e fortalecer a atuação social.
São vários os benefícios para a organização. Entre eles, podemos destacar as vantagens fiscais e a possibilidade de desenvolver profissionais alinhados à cultura e aos processos da organização.
Do ponto de vista financeiro, os encargos trabalhistas relacionados ao contrato de aprendizagem são menores se comparados a um contrato convencional. A empresa tem a obrigação de garantir todos os direitos para jovens aprendizes, mas conta com algumas reduções:
- apenas 2% de depósito no FGTS, em vez dos 8% praticados em contratos comuns;
- isenção da multa rescisória ao final do contrato;
- não há exigências de aviso-prévio e pagamento de seguro-desemprego.
Além dos ganhos financeiros, a contratação de jovens aprendizes contribui para a formação de uma equipe mais plural e qualificada. Como o contrato é acompanhado de um plano de atividades, a empresa pode orientá-los conforme as funções que serão desempenhadas.
Desde o início, o jovem aprendiz tem contato direto com a cultura corporativa e com os fluxos internos, o que permite uma formação profissional alinhada aos valores e objetivos da organização. Ao final do programa, esse jovem pode ser integrado ao banco de talentos e permanecer na empresa como efetivo.
Não se pode ignorar o impacto social desse tipo de contratação. Ao oferecer a primeira oportunidade profissional a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, a empresa contribui para a redução da desigualdade social, postura que reforça a imagem institucional e o compromisso da marca com uma sociedade mais inclusiva.
O que é a Lei de Aprendizagem?
A lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, foi criada para ampliar e regulamentar o acesso de adolescentes e jovens ao mundo do trabalho. A proposta é oferecer a esse público a oportunidade de iniciar sua trajetória profissional por meio de uma formação prática e teórica, contribuindo para o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais.
A legislação determina que empresas de médio e grande porte, com sete ou mais empregados em funções que demandem formação profissional, são obrigadas a contratar jovens aprendizes. A cota varia entre 5% e 15% do total de trabalhadores da organização.
É importante destacar que os aprendizes não substituem o quadro regular de funcionários e devem estar matriculados ou já ter concluído o ensino médio.
O contrato tem prazo determinado e está vinculado à participação do jovem em um curso de aprendizagem, ministrado por uma instituição formadora autorizada, como é o caso do Senac São Paulo, reconhecido como entidade formadora prioritária pelo artigo 430 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Deveres das empresas ao contratarem um jovem aprendiz
A contratação de um jovem aprendiz deve seguir algumas regras, previstas na legislação trabalhista e nos manuais de orientação da aprendizagem. O primeiro passo é verificar o número de aprendizes obrigatórios, com base no total de empregados, e buscar uma instituição formadora autorizada para realizar a parceria educacional.
Assim como os demais colaboradores, o jovem aprendiz deve ser contratado com registro na Carteira de Trabalho e ter seus direitos celetistas (definidos pela CLT) garantidos.
Além de cumprir as obrigações contratuais, é fundamental que a empresa se comprometa com o desenvolvimento saudável e seguro desse jovem, oferecendo um ambiente adequado, um plano de atividades compatível com sua idade e respeitando os limites estabelecidos em legislações complementares, como:
- Lista TIP (Decreto nº 6.481/2008): define as piores formas de trabalho infantil e indica quais atividades oferecem risco à saúde, segurança ou moralidade de adolescentes;
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): reforça o direito à proteção integral de jovens e orienta sobre a necessidade de respeitar seu estágio de desenvolvimento físico, emocional e cognitivo.
Sendo assim, ao receber jovens aprendizes, a empresa deve estar preparada para acompanhá-los com responsabilidade, avaliando também se o local de trabalho é apropriado para a idade e se condiz com as diretrizes do Programa.
Jovem Aprendiz
Ao contratar um jovem aprendiz, a empresa assume o compromisso de contribuir para sua formação profissional. Mas essa via é de mão dupla: o contratado também tem responsabilidades e precisa se dedicar ao programa.
Nesse sentido, é fundamental que os jovens compreendam os deveres e os direitos que regem esse tipo de contratação. A seguir, explicamos cada um deles.
Deveres para com a empresa contratante
O jovem aprendiz é considerado o protagonista do seu próprio processo de aprendizagem. Por isso, é necessário que ele participe ativamente da rotina de trabalho e demonstre comprometimento com as atividades propostas.
Entre seus principais deveres estão:
- Frequência regular nas aulas teóricas: a carga horária do curso de aprendizagem faz parte da jornada de trabalho. Para receber a certificação, o jovem precisa comparecer a, pelo menos, 75% das aulas de cada unidade curricular. Faltas não justificadas podem gerar desconto no salário e impactar sua formação.
- Cumprimento das normas da empresa: o jovem deve respeitar regras internas, horários, uso do uniforme (se houver) e demais condutas esperadas no ambiente corporativo.
- Interesse e dedicação: é esperado que ele se esforce para entender os processos da empresa, desenvolva autonomia com o tempo e participe com responsabilidade das tarefas previstas em seu plano de atividades.
Durante todo o programa, a empresa e a instituição formadora acompanham o desempenho do jovem com base em indicadores como pontualidade, participação, iniciativa e adaptação ao ambiente de trabalho.
É um período de aprendizado contínuo, e eventuais falhas devem ser encaradas como parte do processo formativo, desde que haja abertura para orientação e crescimento.
Direitos de quem é jovem aprendiz
Assim como qualquer trabalhador com carteira assinada, a contratação do jovem aprendiz deve respeitar as normas da CLT, conforme mencionamos, e considerar as especificidades do contrato de aprendizagem, que é temporário, com jornada reduzida e focado no desenvolvimento pessoal, social e profissional.
Confira os principais direitos do jovem aprendiz:
- salário proporcional às horas trabalhadas, com base no salário-mínimo-hora ou no piso estabelecido em convenções coletivas;
- 13º salário e férias proporcionais (que devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares);
- vale-transporte para os deslocamentos até a empresa e até a instituição formadora;
- jornada de trabalho reduzida, de até 6 horas diárias (ou até 8 horas, caso o jovem já tenha concluído o ensino médio);
- contribuição ao INSS, recolhimento de 2% de FGTS e repouso semanal remunerado;
- participação em curso de formação teórica gratuita, ministrado por uma instituição formadora autorizada;
- ambiente de trabalho seguro e acolhedor, com proteção contra atividades insalubres, perigosas ou noturnas (entre 22h e 5h);
- direito à dignidade e à proteção contra exploração.
Cabe à empresa garantir que o jovem aprendiz tenha acesso a todas essas condições, criando um ambiente propício ao desenvolvimento profissional e pessoal.
E com o apoio do Senac São Paulo, esse processo é acompanhado de perto, desde a orientação sobre a documentação para a contratação até o desenvolvimento das competências desse jovem.
Ainda tem dúvidas? Acesse a página do programa de Aprendizagem do Senac São Paulo e saiba mais sobre a contratação de Jovem Aprendiz.
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