Jovem aprendiz nas empresas: conheça os benefícios desse tipo de contratação

Saiba por que investir em jovens talentos pode ser bom para o seu negócio.

Imagem: um jovem aprendiz aprende sobre seu ofício com a ajuda de instrutor da área.

Embora a contratação de jovens aprendizes seja incentivada por lei e represente uma medida importante para a inclusão de adolescentes e jovens no mundo do trabalho, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o processo.

A obrigatoriedade prevista pela Lei da Aprendizagem (nº 10.097/2000) pode parecer, à primeira vista, apenas mais uma exigência legal. No entanto, ao entender o funcionamento do programa e as vantagens que ele proporciona, é possível enxergá-lo como uma oportunidade para os negócios.

Afinal, você sabia que, ao contratar um jovem aprendiz, sua empresa também pode reduzir custos operacionais e, ao mesmo tempo, desenvolver talentos alinhados à cultura organizacional?

Se você quer saber mais sobre esse assunto, continue a leitura! A seguir, vamos abordar as obrigações da empresa, os direitos e os deveres dos jovens contratados, além dos benefícios que esse tipo de contratação pode trazer para o seu negócio. 

Quais benefícios a empresa tem ao contratar um jovem aprendiz? 


Contratar jovens aprendizes não se resume a estar em conformidade com a legislação. É, também, uma oportunidade para as empresas que desejam investir na formação de talentos e fortalecer a atuação social.

São vários os benefícios para a organização. Entre eles, podemos destacar as vantagens fiscais e a possibilidade de desenvolver profissionais alinhados à cultura e aos processos da organização.

Do ponto de vista financeiro, os encargos trabalhistas relacionados ao contrato de aprendizagem são menores se comparados a um contrato convencional. A empresa tem a obrigação de garantir todos os direitos para jovens aprendizes, mas conta com algumas reduções: 

  • apenas 2% de depósito no FGTS, em vez dos 8% praticados em contratos comuns; 
  • isenção da multa rescisória ao final do contrato; 
  • não há exigências de aviso-prévio e pagamento de seguro-desemprego. 

Além dos ganhos financeiros, a contratação de jovens aprendizes contribui para a formação de uma equipe mais plural e qualificada. Como o contrato é acompanhado de um plano de atividades, a empresa pode orientá-los conforme as funções que serão desempenhadas.

Desde o início, o jovem aprendiz tem contato direto com a cultura corporativa e com os fluxos internos, o que permite uma formação profissional alinhada aos valores e objetivos da organização. Ao final do programa, esse jovem pode ser integrado ao banco de talentos e permanecer na empresa como efetivo.

Não se pode ignorar o impacto social desse tipo de contratação. Ao oferecer a primeira oportunidade profissional a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, a empresa contribui para a redução da desigualdade social, postura que reforça a imagem institucional e o compromisso da marca com uma sociedade mais inclusiva. 

 

Imagem: jovem aprendiz uniformizado sorri em seu local de trabalho, um supermercado. Atrás dele, produtos refrigerados estão organizados em prateleiras.
Atuar como Jovem Aprendiz é uma excelente oportunidade de iniciar a carreira no mercado de trabalho.

O que é a Lei de Aprendizagem?

A lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, foi criada para ampliar e regulamentar o acesso de adolescentes e jovens ao mundo do trabalho. A proposta é oferecer a esse público a oportunidade de iniciar sua trajetória profissional por meio de uma formação prática e teórica, contribuindo para o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais.

A legislação determina que empresas de médio e grande porte, com sete ou mais empregados em funções que demandem formação profissional, são obrigadas a contratar jovens aprendizes. A cota varia entre 5% e 15% do total de trabalhadores da organização.

É importante destacar que os aprendizes não substituem o quadro regular de funcionários e devem estar matriculados ou já ter concluído o ensino médio.

O contrato tem prazo determinado e está vinculado à participação do jovem em um curso de aprendizagem, ministrado por uma instituição formadora autorizada, como é o caso do Senac São Paulo, reconhecido como entidade formadora prioritária pelo artigo 430 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Deveres das empresas ao contratarem um jovem aprendiz

A contratação de um jovem aprendiz deve seguir algumas regras, previstas na legislação trabalhista e nos manuais de orientação da aprendizagem. O primeiro passo é verificar o número de aprendizes obrigatórios, com base no total de empregados, e buscar uma instituição formadora autorizada para realizar a parceria educacional.

Assim como os demais colaboradores, o jovem aprendiz deve ser contratado com registro na Carteira de Trabalho e ter seus direitos celetistas (definidos pela CLT) garantidos.

Além de cumprir as obrigações contratuais, é fundamental que a empresa se comprometa com o desenvolvimento saudável e seguro desse jovem, oferecendo um ambiente adequado, um plano de atividades compatível com sua idade e respeitando os limites estabelecidos em legislações complementares, como: 

  • Lista TIP (Decreto nº 6.481/2008): define as piores formas de trabalho infantil e indica quais atividades oferecem risco à saúde, segurança ou moralidade de adolescentes; 
     
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): reforça o direito à proteção integral de jovens e orienta sobre a necessidade de respeitar seu estágio de desenvolvimento físico, emocional e cognitivo.

Sendo assim, ao receber jovens aprendizes, a empresa deve estar preparada para acompanhá-los com responsabilidade, avaliando também se o local de trabalho é apropriado para a idade e se condiz com as diretrizes do Programa. 

Jovem Aprendiz 

Ao contratar um jovem aprendiz, a empresa assume o compromisso de contribuir para sua formação profissional. Mas essa via é de mão dupla: o contratado também tem responsabilidades e precisa se dedicar ao programa.

Nesse sentido, é fundamental que os jovens compreendam os deveres e os direitos que regem esse tipo de contratação. A seguir, explicamos cada um deles. 

Deveres para com a empresa contratante 

O jovem aprendiz é considerado o protagonista do seu próprio processo de aprendizagem. Por isso, é necessário que ele participe ativamente da rotina de trabalho e demonstre comprometimento com as atividades propostas.

Entre seus principais deveres estão: 

  • Frequência regular nas aulas teóricas: a carga horária do curso de aprendizagem faz parte da jornada de trabalho. Para receber a certificação, o jovem precisa comparecer a, pelo menos, 75% das aulas de cada unidade curricular. Faltas não justificadas podem gerar desconto no salário e impactar sua formação. 
     
  • Cumprimento das normas da empresa: o jovem deve respeitar regras internas, horários, uso do uniforme (se houver) e demais condutas esperadas no ambiente corporativo. 
     
  • Interesse e dedicação: é esperado que ele se esforce para entender os processos da empresa, desenvolva autonomia com o tempo e participe com responsabilidade das tarefas previstas em seu plano de atividades. 

Durante todo o programa, a empresa e a instituição formadora acompanham o desempenho do jovem com base em indicadores como pontualidade, participação, iniciativa e adaptação ao ambiente de trabalho.

É um período de aprendizado contínuo, e eventuais falhas devem ser encaradas como parte do processo formativo, desde que haja abertura para orientação e crescimento. 

 

Imagem: uma adolescente sinaliza o aceite para sua vaga de jovem aprendiz dando um aperto de mão com a recrutadora.
Atenção a todos os direitos e deveres é fundamental para garantir a contratação sem dificuldades.

Direitos de quem é jovem aprendiz 

Assim como qualquer trabalhador com carteira assinada, a contratação do jovem aprendiz deve respeitar as normas da CLT, conforme mencionamos, e considerar as especificidades do contrato de aprendizagem, que é temporário, com jornada reduzida e focado no desenvolvimento pessoal, social e profissional.

Confira os principais direitos do jovem aprendiz: 

  • salário proporcional às horas trabalhadas, com base no salário-mínimo-hora ou no piso estabelecido em convenções coletivas; 
     
  • 13º salário e férias proporcionais (que devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares); 
     
  • vale-transporte para os deslocamentos até a empresa e até a instituição formadora; 
     
  • jornada de trabalho reduzida, de até 6 horas diárias (ou até 8 horas, caso o jovem já tenha concluído o ensino médio); 
     
  • contribuição ao INSS, recolhimento de 2% de FGTS e repouso semanal remunerado; 
     
  • participação em curso de formação teórica gratuita, ministrado por uma instituição formadora autorizada; 
     
  • ambiente de trabalho seguro e acolhedor, com proteção contra atividades insalubres, perigosas ou noturnas (entre 22h e 5h); 
     
  • direito à dignidade e à proteção contra exploração. 

Cabe à empresa garantir que o jovem aprendiz tenha acesso a todas essas condições, criando um ambiente propício ao desenvolvimento profissional e pessoal.

E com o apoio do Senac São Paulo, esse processo é acompanhado de perto, desde a orientação sobre a documentação para a contratação até o desenvolvimento das competências desse jovem.

Ainda tem dúvidas? Acesse a página do programa de Aprendizagem do Senac São Paulo e saiba mais sobre a contratação de Jovem Aprendiz.


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BARRA DE PROGRESSO - FINAL DO CONTEÚDO

Colaboração:
https://www.sp.senac.br/documents/51828463/0/Elisa%CC%82ngela+Renata+de+Jesus+Duzzi.jpg/06358e5e-e017-e0e9-dc2c-2732c7a1ae3e?version=1.0&t=1764077530744&imagePreview=1
Elisângela Renata de Jesus Duzzi
docente da área de Desenvolvimento Social no Senac Americana
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