Biblioteca
Regulamento

O acervo é amplo, composto por livros, filmes, revistas, conteúdos acessíveis e acervos diversos, como jogos de tabuleiro e coleções de figurinos. A biblioteca virtual está disponível 24 horas, e possui coleção de e-books, jornais, periódicos e normas técnicas de acordo com as áreas de atuação do Senac.
Serviços
A rede de bibliotecas do Senac São Paulo oferece:
Consulta local livre;
Empréstimo, renovação e reserva de materiais;
Empréstimos entre as bibliotecas do Senac e outras instituições;
Acesso à internet (computador liberado mediante cadastro na biblioteca);
Divulgação das publicações da Editora Senac São Paulo;
Espaços para estudo;
Espaços para jogos de tabuleiro;
Assessoria técnica em pesquisas bibliográficas;
Treinamento de uso de bases de dados, incluindo normas técnicas da ABNT;
Acesso remoto a periódicos digitais e e-books para alunos, docentes e funcionários;
Acesso à ficha catalográfica automatizada;
Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos;
Eventos culturais e espaços para exposições;
Produção de documentos acessíveis (impressão Braille, tinta Braille, áudio, fonte ampliada, arquivo digital, digitalização e alto-relevo).
Horário de funcionamento
O horário de atendimento varia de acordo com o funcionamento de cada unidade. As informações podem ser obtidas no site www.sp.senac.br/unidades ou, no caso de alunos do Senac EAD, no site www.ead.senac.br/polos/sp.
Inscrição
Alunos, docentes e funcionários
Pessoas vinculadas ao Senac são matriculadas automaticamente na biblioteca, por meio de sistema de migração de dados.
Ex-alunos e público externo
Pessoas não matriculadas no Senac devem fazer a inscrição diretamente na biblioteca. Para isso, é necessário apresentar cópias do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, acompanhados dos documentos originais, efetuar o pagamento da taxa de inscrição e assinar os termos de ciência e responsabilidade.
Comunidade
Pessoas não matriculadas no Senac que desejam emprestar livros de literatura devem apresentar cópias do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, acompanhados dos documentos originais, e assinar os termos de ciência e responsabilidade.
Pessoas com deficiência visual
Usuário especial da comunidade não matriculado no Senac deve fazer a inscrição diretamente na biblioteca. Para isso, é necessário apresentar cópias do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, acompanhados dos documentos originais, e assinar os termos de ciência e responsabilidade.
Funcionário Sesc e prestador de serviços para o Senac
Funcionários do Sesc São Paulo e prestadores de serviços para o Senac São Paulo devem fazer a inscrição diretamente na biblioteca. Para isso, é necessário apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência, acompanhados dos documentos originais, holerite do mês anterior e assinar os termos de ciência e responsabilidade.
A inscrição tem validade local, isto é, os empréstimos de materiais e uso dos computadores ocorrerão na unidade de inscrição.
Para menores de 18 anos é necessário a assinatura do responsável, cópia do RG e CPF.
Taxas de pagamento:
- 10 reais para inscrição mensal;
- 50 reais para inscrição semestral;
- 100 reais para inscrição anual.
Os pagamentos são efetuados na unidade com cartão de débito/crédito ou boleto bancário.
Isenção de taxa
A isenção de taxa de inscrição é validada para as seguintes categorias de usuário:
Comunidade, pessoas com deficiência visual, funcionário Sesc e prestador de serviços para o Senac.
Para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, a taxa de inscrição não será cobrada, de acordo com a Lei Federal Nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 no Estatuto do Idoso.
Empréstimo
O empréstimo de material é permitido apenas aos usuários inscritos na biblioteca, devendo se identificar no ato da retirada, mediante a apresentação de documento oficial com foto, crachá (Senac) ou biometria (identificação com a digital), e respeitar as condições de empréstimo de cada categoria de usuário:
A reserva é realizada de acordo com a indisponibilidade de livros no acervo;
A espera para retirada de livro reservado é de 2 (dois) dias úteis;
A renovação de materiais pode ser recusada pelo sistema em casos de atraso e suspensão;
Materiais com tarja vermelha ou preta são destinados à consulta local;
O empréstimo entre bibliotecas de outras instituições deve ser solicitado na biblioteca onde o usuário está matriculado e obedecer às normas de utilização estabelecidas pela instituição parceira.
Atrasos de materiais
O atraso na devolução do material acarretará em:
Suspensão de empréstimo, consulta, renovação e reserva;
Envio automático de e-mail de cobrança por meio do sistema da biblioteca;
Em última instância, serão tomadas medidas legais para o retorno do material.
Regra:
1 dia de suspensão para cada dia de atraso, com limite de 30 dias de suspensão, isto é, dias corridos (finais de semana, pontes e feriados).
Reposição de material
A reposição do material se dará nas seguintes situações:
Perda do material;
Ser vítima de furto;
Danificação de capa, folhas e anexos: rabiscos, páginas arrancadas, manchas, chuva, entre outros.
A suspensão da reposição do material se dará nos casos abaixo:
Apresentação de atestado médico referente ao(s) dia(s) de geração da suspensão;
Nos casos de boletim de ocorrência, será necessário constar o(s) título(s) do(s) livro(s) no documento.
O material reposto precisará ser do mesmo título da obra, mesmo ano ou posterior.
Reprografia
De acordo com a Lei Federal Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, é proibida a reprodução dos materiais bibliográficos, exceto nos casos previstos no capítulo IV da citada lei:
CAPÍTULO IV DAS LIMITAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS Art 46.
Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de pessoas com deficiências visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
II - a reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra."
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